INVENTÁRIO, O QUE É?
O inventário é o processo utilizado para transferir a propriedade do falecido para os seus herdeiros. Credores do falecido também podem dar entrada no inventário para recebimento de possíveis dívidas deixadas pelo de cujus.
PRECISO DAR ENTRADA?
A lei prevê no artigo 611 do Código de Processo Civil o prazo de 02 meses para abertura do inventário, passado esse prazo incidirá multa de 10 a 20% do valor do Imposto de Transmissão (ITCMD) calculada pela Receita Estadual, além dos juros pelo atraso no pagamento.
O ITCMD é calculado com base em uma porcentagem, atualmente em 4%, sobre o valor venal do imóvel declarado no momento em que o advogado preenche as informações a serem enviadas a Receita.
Importante ressaltar que se o herdeiro não dar entrada no processo de inventário terá apenas a posse do bem, podendo usar e gozar, entretanto não tem a propriedade, ou seja, não poderá vender ou financiá-lo por exemplo.
QUANTO CUSTA O INVENTÁRIO?
O custo dependerá do valor dos bens a serem partilhados entre os herdeiros do falecido, mas são basicamente três:
* Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD);
* Custas cartorárias (independente se for judicial ou extrajudicial);
* Honorários do Advogado.
COMO SABER SE POSSO FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário Extrajudicial, também conhecido como inventário administrativo, é realizado diretamente no cartório e não depende do Juiz para homologá-lo, portanto ele é mais rápido para finalizar, entretanto possui alguns requisitos:
* Todas as partes estarem em comum acordo quanto a partilha dos bens;
* Não haver menores ou incapazes;
Se for o caso de um dos itens acima, será necessário propor um inventário judicial, onde o juiz além de garantir a partilha da forma que prevê a lei, o Ministério Público também acompanhará para garantir que o menor de idade ou incapaz terá seus direitos garantidos.
Independente do inventário ser Judicial ou Extrajudicial, todos os herdeiros deverão estar acompanhados de advogado, que fará todo o trâmite legal e burocrático.
O FALECIDO SÓ DEIXOU DÍVIDAS, PRECISO PAGÁ-LAS?
Quando a pessoa falece endividada e não deixa nenhum bem capaz de pagar a dívida deixada, o herdeiro não tem a obrigação de pagar a dívida com seus próprios bens.
Desta forma, as dividas serão pagas com os bens deixados pelo proprio falecido.
QUANTO TEMPO DEMORA?
Não é possível garantir quanto tempo levará para um inventário ser finalizado, entretanto, se for um inventário extrajudicial sem dúvidas será resolvido de forma mais rápida que o judicial. O tempo pode variar de acordo com a complexidade e a disponibilidade dos herdeiros em fornecer toda a documentação correta, sendo necessário uma análise mais aprofundada pelo advogado para orientar.