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DIREITO DE FAMÍLIACOMO FAZER UM INVENTÁRIO

INVENTÁRIO, O QUE É?

O inventário é o processo utilizado para transferir a propriedade do falecido para os seus herdeiros. Credores do falecido também podem dar entrada no inventário para recebimento de possíveis dívidas deixadas pelo de cujus.

 

PRECISO DAR ENTRADA?

A lei prevê no artigo 611 do Código de Processo Civil o prazo de 02 meses para abertura do inventário, passado esse prazo incidirá multa de 10 a 20% do valor do Imposto de Transmissão (ITCMD) calculada pela Receita Estadual, além dos juros pelo atraso no pagamento.

ITCMD é calculado com base em uma porcentagem, atualmente em 4%, sobre o valor venal do imóvel declarado no momento em que o advogado preenche as informações a serem enviadas a Receita.

Importante ressaltar que se o herdeiro não dar entrada no processo de inventário terá apenas a posse do bem, podendo usar e gozar, entretanto não tem a propriedade, ou seja, não poderá vender ou financiá-lo por exemplo.

 

QUANTO CUSTA O INVENTÁRIO?

O custo dependerá do valor dos bens a serem partilhados entre os herdeiros do falecido, mas são basicamente três:

* Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD);

* Custas cartorárias (independente se for judicial ou extrajudicial);

* Honorários do Advogado.

 

COMO SABER SE POSSO FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

inventário Extrajudicial, também conhecido como inventário administrativo, é realizado diretamente no cartório e não depende do Juiz para homologá-lo, portanto ele é mais rápido para finalizar, entretanto possui alguns requisitos:

* Todas as partes estarem em comum acordo quanto a partilha dos bens;
* Não haver menores ou incapazes;

Se for o caso de um dos itens acima, será necessário propor um inventário judicial, onde o juiz além de garantir a partilha da forma que prevê a lei, o Ministério Público também acompanhará para garantir que o menor de idade ou incapaz terá seus direitos garantidos.

Independente do inventário ser Judicial ou Extrajudicial, todos os herdeiros deverão estar acompanhados de advogado, que fará todo o trâmite legal e burocrático.

 

O FALECIDO SÓ DEIXOU DÍVIDAS, PRECISO PAGÁ-LAS?

Quando a pessoa falece endividada e não deixa nenhum bem capaz de pagar a dívida deixada, o herdeiro não tem a obrigação de pagar a dívida com seus próprios bens.
Desta forma, as dividas serão pagas com os bens deixados pelo proprio falecido.

 

QUANTO TEMPO DEMORA?

Não é possível garantir quanto tempo levará para um inventário ser finalizado, entretanto, se for um inventário extrajudicial sem dúvidas será resolvido de forma mais rápida que o judicial. O tempo pode variar de acordo com a complexidade e a disponibilidade dos herdeiros em fornecer toda a documentação correta, sendo necessário uma análise mais aprofundada pelo advogado para orientar.

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