A Portaria do INSS autorizou o possibilidade da concessão de benefício por incapacidade temporária (AUXÍLIO-DOENÇA) sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, ou seja, SEM PERÍCIA MÉDICA. Este procedimento se dará por meio da análise de documentos médicos pelo INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria.
Porém, não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.
A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos médicos ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
➡️ nome completo do requerente;
➡️ data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
➡️ informações sobre a doença, sendo obrigatório constar o CID;
➡️ assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
➡️ a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.
Mas atenção, a Perícia Médica também poderá exigir o comparecimento presencial, ainda que toda a documentação acostada esteja correta, neste caso receberá um aviso para realizar o agendamento no prazo estabelecido.
Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos através da análise dos documentos médicos receberão pelo prazo máximo de 90 dias. Caso seja necessário um maior tempo de afastamento, deverá agendar a perícia.
Todo o acompanhamento deste pedido deverá ser feito através do MEU INSS ou por um advogado.
Esta Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022, entrou em vigor em 28/07/2022.