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ADVOCACIA PREVENTIVADIREITO PREVIDENCIÁRIODONA DE CASA PODE SE APOSENTAR?

Uma pergunta que sempre recebo é essa, sou dona de casa e gostaria de me aposentar, tenho direito?

A resposta é sim! Pelo INSS e com uma aposentadoria justa!

 

Uma confusão comum que ocorre, é a diferença conceitual entre a Dona de Casa e a Empregada Doméstica, a empregada é segurada obrigatória no pagamento do INSS e é seu empregador quem recolhe, enquanto que a Dona de casa é facultativa, ou seja, caso queira se aposentar faz os recolhimentos ela mesma.

Mas atenção, é importante que essa distinção seja realizada na hora do recolhimento, então você precisa estar atenta.

Outro ponto importante a se destacar, é de que você não poderá se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade ( ou aos benefícios aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença maternidade, auxílio-reclusão, etc.

 

E como funciona a contribuição da Dona de Casa?

A Dona de Casa se filia como segurada facultativa, ou seja, você já esta informando ao INSS que não trabalha e que mesmo assim gostaria de garantir uma aposentadoria. A contribuição pode ser feita de três formas:

 

Plano Normal/Convencional

No Plano Convencional aposenta-se com valores maiores que do salário mínimo, como o valor do benefício é maior a contribuição também será, na alíquota de 20% sobre o valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Por exemplo, se você quiser se aposentar com 2 salários minimos, atualmente em R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) você teria que pagar de contribuição R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) mensalmente.

 

Plano Simplificado

No Plano Simplificado a aposentadoria só poderá ser de um salário mínimo,  atualmente em R$1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) e a contribuição será na alíquota de 11%, ou seja,  atualmente, em R$133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos.

Caso o contribuinte deseje aumentar o valor da sua contribuição, poderá posteriormente recolher a diferença de 9%, acrescida de juros e correção monetária, e aderir ao plano normal.

 

Facultativo de baixa renda

O Plano Facultativo de baixa renda é destinado a donas de casa, devendo preencher alguns requisitos:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

As contribuições no plano baixa renda podem ser utilizadas para os benefícios de Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão e Salário-maternidade.

Nesta opção também é possível recolher a diferença e aderir ao plano normal se posteriormente desejar.

 

Todas as modalidades de contribuições acima listadas devem  ser feitas através da Guia de Previdência Social, a GPS, com preenchimento através do site https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps.

 

Ainda ficou com dúvidas? Nossos advogados poderão te auxiliar para uma correta escolha do plano de recolhimento da previdência social.

 

Maiara Bibiano
Sócia Proprietária da Advocacia Oliveira Bibiano & Rodrigues.

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