Durante a pandemia, as vendas pela internet cresceram exponencialmente.
Com o aumento do comércio eletrônico, a ilusão que muitos empreendedores têm é de que, ao migrarem para as vendas online, estarão isentos de qualquer tipo de imposto, mas não é bem assim.
As vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce. Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
A verdade é que, sobre cada compra e venda feita pela internet, há um tipo de imposto (tributação) e para não sofrer penalidades fiscais e saber quais impostos pagar, cada empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e ao tipo de regime tributário.
Mas o que é tributação e regime tributário?
Tributação é o recolhimento de impostos sobre vendas e serviços exigidos por cidades e/ou estados. Já o regime tributário, é o conjunto de leis que regulamenta quais impostos um negócio físico e/ou online deve pagar.
E quais os tipos de regime tributário?
Dentre as formas de tributação estão: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional serve para empresas cujo faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano. O Simples Nacional é indicado para PMEs, isto é, Pequena e Média Empresa, uma vez que tem uma carga de impostos de e-commerce mais leve: alíquota de no máximo 19%.
Sua cobrança é feita por meio da DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que compreende impostos pagos pelo MEI (sobre isto teremos um tópico específico mais adiante).
O Lucro presumido serve para empresas om faturamento de até R$ 48 milhões por ano. O cálculo do Lucro Presumido é estabelecido entre o lucro total da loja virtual e seu percentual da receita. Além disso, a tributação é feita de acordo com a atividade exercida pelo negócio.
Já o Lucro real, serve para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Mais incomum, o Lucro Real tem um cálculo complexo, já contempla o lucro líquido em diferentes períodos de tempo.
E quais impostos eu devo pagar? Vamos listar alguns:
-INSS
Este imposto é exigido pra quem tem funcionários. O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS) preenchida com os dados de cada colaborador. E lembre-se de que, além do INSS, ainda tem outros encargos trabalhistas como FGTS, férias remuneradas, 13º salário etc., que também são obrigatórios.
– ICMS
O ICMS é o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Este imposto incide sobre a movimentação de produtos de indústrias alimentícias, cosméticas e muitas outras, com exceção daquelas que realizam operações com livros, jornais, exportação e alguns casos específicos.
O ICMS requisita a emissão de uma nota fiscal a cada circulação. Por determinação do Convênio 93, desde 2016, deixou, progressivamente, de ser recolhido para o estado de origem da mercadoria e, a partir de 2019, passou a ser pago totalmente ao estado de destino.
-ST (Substituição tributária)
a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que vendeu o produto.
Essa alteração de obrigatoriedade é feita por lei, podendo acontecer de maneiras diferentes:
Substituição simples: é tributada outra pessoa que participa do mesmo negócio;
Substituição para frente: é tributado apenas o primeiro envolvido na movimentação;
Substituição para trás: é tributado apenas o último participante da circulação da mercadoria.
– (ISS) Imposto sobre Serviço
O ISS é cobrado de empresas que prestam serviços. Um exemplo disso são os marketplaces que intermediam as vendas entre empresas e consumidores. Ou seja, é uma prestação de serviço.
– (IRPJ) Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O valor é calculado em cima da receita do negócio e pode ser declarado — e pago — uma vez por ano ou de três em três meses. A empresa que escolhe.
– (CSLL) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
É o imposto onde a cobrança é aplicada sobre os rendimentos do negócio.
-(IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é cobrado sempre que uma mercadoria sai da fábrica. No caso dos itens importados, a tributação acontece quando o produto entra no país. Se a sua loja produz e vende cosméticos masculinos próprios, por exemplo, precisa pagar esse imposto. A alíquota depende do tipo de produto vendido.
– (DAS) Documento de Arrecadação do Simples Nacional
É uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Como Microempreendedor Individual, você precisa contribuir com o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, referente ao Simples Nacional. Este, por ser um sistema unificado de tributos federais, estaduais e municipais, compreende:
- ICMS, já mencionado anteriormente;
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- Contribuição para o PIS/Pasep.
Se a empresa não cumpre com as obrigações tributárias, podem ocorrer é algumas penalidades e ainda, cumpre ressaltar que, de acordo com o artigo 1º da Lei 4.729, de 1965 a sonegação de impostos é crime.
Quais as penalidades minha empresa pode sofrer?
A penalidade quando há sonegação fiscal pode ser: bloqueio de bens (imóveis e contas bancárias), multa de duas a cinco vezes maior que o valor do tributo e até detenção de seis meses a dois anos.
Essa punição pode afetar o fluxo de caixa da empresa. Em alguns casos, pode até tornar-se inviável negócio, afetando de forma tão excessiva a ponto de impedir sua continuidade.
Além disso, os responsáveis legais da empresa, podem ser responsabilizados pela fraude, assim como diretores e outros funcionários. A punição que vão receber depende das características de cada caso e da interpretação do Ministério Público.
Em todas as situações, a formalização é o melhor caminho. Com o correto pagamento de impostos, o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos tributários.
Quer saber mais? Consulte um advogado de confiança!