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DIREITO DE FAMÍLIAAlienação Parental: Quando Impedir o Filho de Ver o Pai Pode Virar Crime

Alienação Parental é Crime? O Que Diz a Lei

Muitos pais e mães chegam ao escritório com a mesma dúvida: alienação parental é crime? Impedir o filho de conviver com o outro genitor levanta essa pergunta com frequência, e a resposta exige atenção a duas camadas diferentes da lei brasileira.

A alienação parental é regulada pela Lei 12.318/2010, e essa lei tem natureza civil, não penal. Portanto, na maioria dos casos, a alienação parental não gera prisão nem processo criminal por si só.

Entretanto, existe uma situação distinta e mais grave: quando o genitor retém ou esconde a criança em desrespeito a uma decisão judicial de guarda ou convivência. Nesse cenário específico, a conduta pode configurar o crime de subtração de incapazes, previsto no artigo 249 do Código Penal.

Entenda a diferença na prática

Alienação parental e subtração de incapazes não são sinônimos. A primeira é um padrão de comportamento que prejudica o vínculo entre pai/mãe e filho. Já a segunda é uma conduta específica, com decisão judicial descumprida e retenção da criança.

Consequentemente, um caso pode começar como alienação parental — cível — e evoluir para subtração de incapazes se o descumprimento da convivência se tornar sistemático e desafiar diretamente uma ordem judicial.

O Que Caracteriza a Alienação Parental

O artigo 2º da Lei 12.318/2010 traz uma lista de condutas que podem configurar alienação parental. Entre elas, destacam-se:

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança com o outro genitor;
  • Dificultar o exercício do direito de convivência familiar;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor para restringir a convivência;
  • Mudar de domicílio para dificultar a convivência sem justificativa.

Assim, impedir visitas repetidamente, sem motivo legítimo, é uma das formas mais comuns de alienação parental reconhecidas pela jurisprudência brasileira.

Existe justificativa legítima para restringir a convivência?

Sim. Nem toda restrição é alienação. Situações de risco real à criança — como violência doméstica, abuso ou negligência comprovada — podem justificar limitação de contato, desde que documentadas e, idealmente, avaliadas pelo Judiciário.

Por isso, antes de restringir unilateralmente a convivência, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica e, se necessário, uma medida judicial específica — nunca uma decisão isolada e informal.

Quais São as Consequências da Alienação Parental

Segundo o artigo 6º da Lei 12.318/2010, o juiz pode aplicar, cumulativamente ou não, as seguintes medidas:

  • Advertência ao alienador;
  • Ampliação do regime de convivência com o genitor prejudicado;
  • Multa ao alienador;
  • Acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
  • Alteração da guarda para guarda compartilhada ou inversão de guarda;
  • Suspensão da autoridade parental.

Em outras palavras, o Judiciário possui um leque amplo de ferramentas cíveis antes mesmo de qualquer discussão criminal. Na prática, a alteração de guarda costuma ser a consequência mais temida por quem pratica a alienação.

Quando a Situação Pode Virar Crime

Para responder com precisão se alienação parental é crime, é preciso observar o grau da conduta: o simples descumprimento do combinado costuma ficar na esfera cível, mas o quadro muda quando há decisão judicial sendo desafiada.

Como mencionado, o risco criminal surge quando há uma decisão judicial de guarda ou convivência já estabelecida e o genitor alienador passa a reter, esconder ou impedir sistematicamente o contato, desafiando abertamente essa decisão.

Nesses casos, configura-se o crime de subtração de incapazes (art. 249, Código Penal), que prevê detenção de dois meses a dois anos — sem prejuízo das medidas cíveis já aplicadas anteriormente.

Além disso, o descumprimento reiterado de decisões judiciais também pode ser tratado pelo Judiciário como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme prevê o Código de Processo Civil, gerando multas adicionais.

Como Comprovar a Alienação Parental

A comprovação da alienação parental normalmente depende de um conjunto de provas, e não de um único episódio isolado. Entre os elementos mais utilizados estão:

  • Registros de mensagens e conversas que demonstrem a obstrução da convivência;
  • Laudos de avaliação psicológica ou psicossocial;
  • Testemunhas que presenciaram as tentativas de contato negadas;
  • Boletins de ocorrência de descumprimento de decisão judicial, quando aplicável.

Por essa razão, reunir provas desde o primeiro sinal de obstrução é fundamental. Quanto mais documentado o padrão de comportamento, mais forte tende a ser o pedido perante o juiz.

O Papel da Perícia Psicossocial

Em muitos processos, o juiz determina perícia psicológica ou estudo psicossocial para verificar se há, de fato, alienação parental ou se a restrição de convivência tem motivo legítimo. Esse laudo costuma ser decisivo para o resultado do processo.

O Que Fazer Se Você Está Sendo Impedido de Ver Seu Filho

Se você enfrenta dificuldade recorrente para conviver com seu filho, alguns passos ajudam a proteger seus direitos:

  • Documente todas as tentativas de contato negadas, com datas e prints;
  • Evite confrontos diretos ou decisões por conta própria, como buscar a criança sem autorização;
  • Procure orientação jurídica assim que perceber um padrão, e não apenas um episódio isolado;
  • Considere solicitar ao juiz a fixação clara do regime de convivência, se ainda não houver decisão formal.

Vale reforçar: cada processo de família tem particularidades próprias — histórico familiar, provas disponíveis e decisões judiciais anteriores mudam completamente a estratégia recomendada. Por isso, uma avaliação jurídica individualizada é sempre o passo mais seguro antes de qualquer medida.

Conclusão

Em resumo, se alienação parental é crime depende do grau da conduta: isoladamente, o caso é tratado pela via cível, com consequências que vão de advertência até inversão de guarda. Contudo, quando há descumprimento de decisão judicial com retenção da criança, o caso pode escalar para a esfera criminal, por meio da subtração de incapazes.

Diante da complexidade envolvida — tanto na comprovação quanto na estratégia processual — contar com orientação jurídica especializada em Direito de Família é essencial para proteger o vínculo entre pai/mãe e filho da forma correta.

Está enfrentando dificuldades para conviver com seu filho ou suspeita de alienação parental no seu caso? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp 44 98836-6916 e entenda quais medidas cabem à sua situação específica.