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DIREITO DE FAMÍLIAInterdição e Curatela: Como Proteger Juridicamente Quem Não Pode se Cuidar Sozinho

Interdição e Curatela: O Que Mudou Nos Últimos Anos

Muita gente ainda associa interdição e curatela à ideia antiga de retirar completamente a capacidade civil de uma pessoa. Porém, essa ideia não reflete mais a lei atual. Por isso, entender a mudança é essencial antes de buscar essa medida para um familiar.

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela deixou de ser uma medida ampla. Agora, ela atinge apenas atos de natureza patrimonial e negocial, de forma excepcional e proporcional. Ou seja, ela nunca alcança os direitos pessoais, como casar, votar ou decidir sobre o próprio corpo.

Quem Pode Precisar de Curatela

A curatela costuma se aplicar em situações como:

  • Idosos com quadros avançados de Alzheimer ou outras demências, que já não conseguem administrar contas e patrimônio;
  • Pessoas com deficiência intelectual que necessitam de apoio para atos patrimoniais específicos;
  • Pacientes psiquiátricos em surtos ou crises que comprometam temporariamente a capacidade de decisão sobre bens;
  • Pessoas em coma ou com sequelas graves que impeçam manifestação de vontade.

Interdição e Curatela Não São Automáticas: Como Funciona o Processo

A interdição é o processo judicial que resulta, se procedente, na nomeação de um curador. O Código de Processo Civil regula esse procedimento nos artigos 747 a 758. Além disso, esse procedimento envolve etapas específicas que o juiz deve seguir obrigatoriamente.

Entre essas etapas, destaca-se a entrevista pessoal do interditando pelo juiz. Sempre que possível, uma equipe multidisciplinar acompanha esse momento. Afinal, o magistrado não pode decidir apenas com base em laudos, sem ouvir diretamente a pessoa envolvida.

A Sentença Deve Especificar os Limites da Curatela

Diferente do que ocorria antes de 2015, a sentença de curatela precisa detalhar exatamente quais atos exigem a participação do curador, conforme o artigo 755 do CPC. Hoje, portanto, não existe mais a “interdição total” automática. Assim, cada caso recebe limites proporcionais à real necessidade da pessoa.

Dessa forma, uma pessoa sob curatela pode continuar exercendo diversos direitos civis normalmente. Ao curador, cabem apenas os atos que a própria sentença especifica — geralmente ligados à administração financeira e patrimonial.

Existe Alternativa à Curatela?

Sim, e ela costuma ser menos conhecida: a Tomada de Decisão Apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil. Nesse modelo, a própria pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la nas decisões. Assim, seus direitos não sofrem nenhuma limitação judicial.

Advogados e equipes técnicas costumam recomendar a Tomada de Decisão Apoiada justamente para quem ainda possui discernimento, mas precisa de auxílio prático em decisões específicas. Dessa forma, essa alternativa preserva muito mais autonomia do que a curatela tradicional.

Quando a Curatela Ainda é Necessária

Apesar dessa alternativa, existem casos em que a curatela permanece como o caminho mais adequado. Isso vale especialmente quando a pessoa já não possui discernimento suficiente para participar ativamente das próprias decisões, como em quadros avançados de demência ou incapacidade grave.

Quem Pode Ser Nomeado Curador

A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do curador. Em geral, o juiz prioriza o cônjuge ou companheiro, seguido pelos pais e, na ausência destes, pelos descendentes. Contudo, o juiz pode afastar essa ordem se identificar conflito de interesses ou incapacidade do familiar mais próximo para exercer a função adequadamente.

Vale destacar um ponto prático: em situações envolvendo benefícios previdenciários — como aposentadoria ou BPC de uma pessoa interditada —, a curatela também se torna indispensável. Sem ela, o curador não consegue administrar esses valores junto ao INSS.

Conclusão

Em resumo, interdição e curatela são hoje medidas excepcionais e proporcionais. O juiz as aplica somente quando realmente necessárias e sempre com limites claros. Portanto, antes de buscar essa via, vale avaliar se alternativas como a Tomada de Decisão Apoiada não atendem melhor à situação do seu familiar. Assim, você preserva mais autonomia e dignidade para quem precisa de proteção.

Precisa avaliar se um familiar necessita de curatela ou tem dúvidas sobre como administrar seus benefícios e patrimônio? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e entenda qual medida se aplica ao seu caso.