O Filho Pode Escolher Com Quem Morar? O Que a Lei Realmente Diz
Quando os pais se separam, uma dúvida aparece logo: o filho pode escolher com quem morar? Muita gente acredita que existe uma idade mágica para isso. Contudo, a lei brasileira não fixa nenhuma idade mínima para essa escolha.
Na prática, quem decide a guarda é o juiz. Ele sempre se orienta pelo melhor interesse da criança. A vontade do filho conta, mas não decide o caso sozinho.
De Onde Vem o Mito dos 12 Anos
O número 12 aparece no Estatuto da Criança e do Adolescente em algumas situações. Por exemplo, o ECA exige o consentimento do adolescente maior de 12 anos na adoção e na colocação em família substituta. Por isso, muita gente acha que a mesma regra vale para a guarda entre pai e mãe.
Na disputa entre os pais, porém, a lei não cria esse direito automático. Ou seja, completar 12 anos não dá ao filho o poder de escolher.
Como a Justiça Ouve a Criança
O juiz pode ouvir a criança ou o adolescente. Em geral, essa escuta acontece em ambiente reservado, com apoio de psicólogo ou assistente social. Além disso, a equipe técnica costuma elaborar um estudo sobre a família.
Esses profissionais analisam como a criança vive, o que ela diz e por que diz. Assim, o juiz recebe um retrato mais completo do caso.
Quando o processo envolve alienação parental ou abuso, o Código de Processo Civil prevê que o juiz tome o depoimento da criança acompanhado de um especialista. Dessa forma, a escuta protege a criança e reduz o risco de pressão de qualquer um dos pais.
A Opinião do Filho Vincula o Juiz?
Não. O juiz considera a opinião do filho, mas não precisa segui-la. Quanto maior a maturidade da criança, maior tende a ser o peso dessa opinião. Contudo, o juiz também verifica se alguém influenciou o relato.
O Que Pesa Mais do Que a Vontade do Filho
Na decisão sobre a guarda, o juiz avalia fatores concretos. Entre eles, estão:
- Estabilidade da rotina, da escola e do ambiente onde a criança vive;
- Condições de cada genitor para cuidar do filho no dia a dia;
- Vínculo afetivo da criança com cada um dos pais;
- Sinais de que um dos genitores influenciou ou pressionou a criança;
- Riscos à segurança e à saúde física e emocional do filho.
Por isso, uma preferência isolada raramente basta para mudar a guarda. Afinal, a criança pode preferir o genitor mais permissivo, e não o mais adequado.
Depois da Decisão, o Filho Pode Escolher Com Quem Morar?
Se o filho passa a querer morar com o outro genitor, o interessado pode pedir a revisão da guarda. Contudo, o juiz exige motivos concretos, e não apenas o desejo da criança. Por isso, provas e acompanhamento técnico fazem muita diferença.
Conclusão
Em resumo, o filho pode escolher com quem morar apenas em um sentido limitado: o juiz ouve e considera a sua opinião. Contudo, a decisão final continua com o juiz, que analisa o conjunto da situação. Portanto, buscar orientação jurídica desde cedo ajuda a apresentar o caso com clareza e a proteger a criança.
Seu filho disse que quer morar com o outro genitor, ou você teme essa situação? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e entenda como a Justiça pode analisar o seu caso.


