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DIREITO PREVIDENCIÁRIOAposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona o Tempo Reduzido

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Um Direito Com Regras Próprias

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade menor do que a regra geral. A Lei Complementar 142/2013 criou esse direito. Mesmo assim, muita gente com deficiência nunca soube que ele existe.

Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 manteve essas regras, por isso, o direito continua valendo hoje. Contudo, o pedido exige cuidado, porque o INSS avalia cada detalhe da deficiência e do histórico de trabalho.

Quem Conta Como Pessoa com Deficiência Para o INSS

Para a lei, é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, somados a barreiras do dia a dia, podem dificultar a participação plena na sociedade. Assim, o conceito vai além das deficiências visíveis.

Quais São as Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A lei prevê duas formas de aposentadoria. Na primeira, o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência. Já na segunda, a idade passa a pesar mais.

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em qualquer grau de deficiência.

Na modalidade por idade, a lei exige ainda 15 anos de contribuição. Além disso, a pessoa precisa comprovar que viveu com a deficiência durante esses mesmos 15 anos. Ou seja, ter a deficiência hoje não basta.

Quem Define o Grau da Deficiência

O grau da deficiência define quanto tempo a pessoa precisa contribuir. Quem fixa esse grau é o INSS, por meio de uma avaliação médica e funcional. Assim, a decisão do perito pesa muito no resultado final.

Nessa avaliação, o perito também indica a data provável do início da deficiência. Além disso, ele registra se o grau mudou ao longo da vida. Como consequência, um erro nessa etapa pode reduzir o tempo reconhecido e atrasar a aposentadoria.

Por Que a Data de Início da Deficiência Importa Tanto

A redução só vale para o tempo contribuído depois que a deficiência começou. Por isso, documentos médicos antigos ganham muita importância. Sem eles, o INSS pode fixar uma data mais recente e reconhecer menos tempo reduzido.

Os Erros Que Mais Atrasam o Pedido

Muitos pedidos travam por problemas que a pessoa não percebe antes de protocolar. Entre os mais comuns, estão:

  • Laudos médicos genéricos, que não descrevem as limitações no trabalho;
  • Falta de documentos antigos que provem o início da deficiência;
  • Pedido na modalidade errada, quando outra seria mais vantajosa;
  • Contagem incorreta de períodos com graus diferentes de deficiência.

Além disso, cada um desses erros parece simples. Contudo, qualquer um deles pode levar à negativa ou a um benefício menor. Por isso, uma análise prévia costuma evitar anos de espera.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e BPC: Qual a Diferença

A aposentadoria exige contribuições ao INSS. Já o BPC não depende de contribuição e atende pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, quem pode escolher entre os dois precisa comparar regras e valores antes de decidir.

E Se o INSS Negar o Pedido?

A negativa do INSS nem sempre encerra a discussão. Em muitos casos, a Justiça reavalia o grau da deficiência por meio de uma perícia própria. Contudo, esse caminho exige provas bem organizadas e uma estratégia clara desde o início.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode reduzir anos de contribuição ou de idade. Contudo, o resultado depende da perícia, dos documentos antigos e da escolha da modalidade certa. Portanto, analisar o caso antes de protocolar ajuda a evitar atrasos e negativas.

Tem uma deficiência e já contribuiu para o INSS? Descubra se você pode se aposentar mais cedo. Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e entenda a melhor modalidade para o seu caso.