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DIREITO AGRÁRIOATÉ QUANDO POSSO EMITIR O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) em 2022?

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR é um cadastro que reúne informações de todas as terras do Brasil e é um documento necessário para realização de diversas tarefas que envolvem o imóvel rural.

Para regularizar um imóvel rural, a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é obrigatória. Além disso, não possuir o cadastro pode impedir diversas ações de quem é proprietário ou posseiro de terra, como tomar crédito rural, por exemplo.

A Lei 4.947/1966 aborda, no Art. 22, sobre a finalidade do Certificado de Cadastro. Abaixo as definições oficiais, fornecidas pelo Incra, para o CCIR:

  • Documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia e que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse”.
  • O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.

A emissão do CCIR referente ao exercício 2022 começou no dia 18 de julho e vai até o dia 16 de agosto, podendo ser emitido através do site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou pelo aplicativo SNCR Mobile.

Para validação do documento há a necessidade de realizar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, que deve ser quitado perante o Banco do Brasil e valor é proporcional ao tamanho da área.

 

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