Se você esta com dificuldades em liberar o tratamento oncológico junto ao seu plano de saúde, conheça seus direitos e procure um profissional para te auxiliar nesse momento tão delicado!
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A nova lei trouxe uma série de novidades, como a possibilidade de o consumidor solicitar, de forma administrativa ou judicial, a repactuação de suas dívidas, de modo a preservar o mínimo existencial de sua renda, ou caso seja negado administrativamente, ingressar com ação judicial própria, de modo a preservar o mínimo existencial de sua renda
O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc). Caso o paciente seja exposto ao chamado “erro médico”, poderá levar o tema ao judiciário, buscando reparações morais e materiais pelo erro cometido pelo profissional.
O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas muitas pessoas não conhecem essa possibilidade.