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ADVOCACIA PREVENTIVADIREITO DO TRABALHOELEIÇÕES: VOCÊ VAI TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DE 2022? SAIBA SEUS DIREITOS!

A Justiça Eleitoral já nomeou os brasileiros para trabalharem na eleição de 2022. O prazo para que os juízes façam a convocação terminou no dia 3 de agosto. A partir desta data, é possível que as empresas comecem a fazer o planejamento de escalas para o domingo eleitoral (2 de outubro), ou domingos, caso haja o segundo turno (30 de outubro).

Direito de dispensa para regularização – O trabalhador, mediante prévia comunicação ao seu empregador, tem direito a até dois dias de dispensa no trabalho, sem prejuízo de remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral para fazer seu 1º título ou solicitar transferência de domicílio eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral.

Quem for convocado para trabalhar nas eleições também possui, por lei, 2 dias de folga. Quando o trabalhador é convocado para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê folga compensatória e em dobro pelo trabalho no dia das eleições.

Caso o eleitor tenha tido um dia de treinamento, mais um dia de trabalho na data da eleição, terá direito a quatro dias de folga no serviço. A previsão legal encontra-se no artigo 98 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97):

Para usufruir da folga, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. É válido lembrar que para quem trabalha nas eleições os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador.

Se o trabalhador não receber as folgas o que ele deve fazer?
O empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.

E quais os benefícios que terei por trabalhar nas eleições?
-Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme o Art. 98, da lei 9.504/97;
-Auxílio-alimentação no valor máximo de R$35,00 no dia da votação
– Critério de desempate em concurso público, desde que haja previsão no Edital;
– Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção Lei nº 4.373/65, Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º.
– Algumas instituições de ensino superior, IES, firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular.
-Alguns municípios possuem leis que garantem aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais.

E se eu estiver trabalhando no horário da eleição?
O empregador não pode impedir seus funcionários de exercer o direito e dever de votar. Se o horário de trabalho do empregado coincidir com o período de votação, a empresa é obrigada a liberar seu funcionário para votar.

A lei não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito, considerando o trajeto de ida e volta e, inclusive, eventuais filas ou imprevistos.

 

 

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