A guarda dos filhos é uma preocupação frequente quando o casal se separa.
Entenda como funciona o processo de guarda.
1) O QUE É A GUARDA DOS FILHOS?
A guarda traz os deveres e obrigações de acordo com o tipo de guarda a ser escolhida para os pais, devendo ser escolhida de acordo com a que seja mais benéfica à criança. O termo “guarda” é utilizado para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado.
Muitos pais têm dificuldades em deixar os problemas e discussões do divorcio de lado em prol dos filhos, para que possam trazer uma convivência pacífica e harmoniosa com relação às decisões dos filhos.
Isto é levado em consideração na hora de decidirem o melhor tipo de guarda que trará maiores benefícios ao menor, por isso é importante um advogado para saber orientar os pais.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas também há outros tipos de guarda.
2) Quais são os tipos de guarda?
- Guarda compartilhada: A guarda compartilhada é a regra no Brasil, onde o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas e a compartilhar decisões sobre a vida do menor.
- Guarda unilateral: O filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
- Guarda alternada: O filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Entretanto, não é muito utilizada em razão de poder causar confusão na criança em não ter um lar fixo e ficar mais volátil a alienação parental. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.
3) Como funciona o processo de guarda?
A guarda deve ser discutida judicialmente, uma vez que o Ministério Público precisa analisar se esta sendo assegurado os direitos básicos da criança ou adolescente, podendo ser consensual, onde as partes devidamente orientadas pelo advogado concordam com a guarda escolhida e o juiz, com a concordância do Ministério Público, homologará o acordo.
Não sendo consensual, passará a ser litigiosa, onde cada pai tem interesse em um tipo de guarda, então o juiz analisará com base no histórico de convivência dos pais, pareceres técnicos de psicólogas, bem como do Ministério Público, qual guarda melhor se encaixa para a estrutura familiar que beneficiará a criação da criança.
Se houver acordo entre os pais, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo, o processo pode durar em média 1 ano.
4) Posso reaver a guarda dos meus filhos?
Quando o guardião não estiver exercendo a guarda como foi determinada, o outro pai poderá requerer ao juízo a modificação da guarda. Se não há prejuízo à criança, ainda é possível solicitar a divisão da guarda .
5)Quem pode pedir a guarda?
Se os pais não puderem cuidar da criança, e nenhum de seus ascendentes ou descendentes puder requerer a guarda, ela poderá ser dada a outra pessoa.
Qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não puderem cuidar do menor.
6)É preciso advogado para pedir a guarda?
Sim. É indispensável um advogado para pedir a guarda.
7)Quanto custa pedir a guarda na justiça?
Depende. O advogado cobrará os honorários advocatícios e também há as custas processuais, a não ser que você seja beneficiário da justiça gratuita, aí não há custas. Esses valores podem variar.
8)A mãe/pai do meu filho me proibiu de vê-lo. O que eu faço?
A justiça assegura o direito de visita ao genitor que não possui a guarda. Caso o genitor tenha sido impedido de visitar o filho, deverá entrar com uma ação de regulamentação de visitas, fazer um boletim de ocorrência e denunciar ao ministério público.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE UM ADVOGADO