Se você foi notificado de uma audiência trabalhista, fique atento!
Essa é uma fase processual de extrema importância, por isso é sempre importante estar acompanhado de um advogado para te auxiliar.
Se a audiência for de conciliação, será para tentar acordo entre as partes. Não havendo acordo, a audiência de instrução é agendada, onde as partes devem levar as testemunhas, destinada a produção de provas.
Na audiência de instrução, serão colhidas todas as provas, onde o juiz analisará e proferirá a sentença.
O não comparecimento do reclamante (trabalhador) à audiência faz com que a ação seja arquivada, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Se o autor der causa a dois arquivamentos seguidos, sem motivo relevante, ficará impedido de ajuizar qualquer ação trabalhista pelo prazo de seis meses.
Já o não comparecimento da empresa, sem apresentação de defesa, configuram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, sendo dispensada a produção de outras provas sobre tais fatos. Se a matéria for de direito, no entanto, não há o que se falar em confissão ficta.
Fique atento! Caso seja notificado(a) de qualquer audiência, procure um advogado!