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ADVOCACIA PREVENTIVADIREITO CIVILO QUE VOCÊ PRECISA SABER AO COMPRAR UM IMÓVEL

Quando falamos em adquirir um imóvel, é essencial que tomemos várias precauções. Principalmente se este for o seu primeiro imóvel, você não vai querer ter problemas no futuro, não é verdade?

Confira algumas ações essenciais para você que deseja adquirir um imóvel:

1 – Verifique se o vendedor é de fato, o proprietário do bem;
Essa informação é possível obter ao solicitar junto ao cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está situado ou através do site https://registradores.onr.org.br/, uma matrícula atualizada do mesmo.
A solicitação de forma online é fácil e prática, e você já obtém o documento na mesma hora.
Em média custa cerca de R$20,00 (vinte reais) e pode garantir que você não caia em um golpe!

2 – Certifique-se de que não há débitos no imóvel que possam passar para sua propriedade;
Ao adquirir um imóvel, é essencial que você emita as certidões negativas referentes aos débitos dos VENDEDORES DO IMÓVEL nas seguintes repartições públicas:

  • Receita Federal
  • Receita Estadual do Estado em que o imóvel é situado e do domicilio do VENDEDOR caso seja diferente;
  • Municipal, de onde o imóvel esta registrado e do domicilio do vendedor;

No caso da Certidão Municipal, você precisa emitir do CPF do(s) vendedor(es) e do CADASTRO MUNICIPAL, para confirmar se não há débitos de IPTU sobre o imóvel.

Essas certidões podem ser emitidas pela internet nos respectivos sites e você só precisa ter o número do CPF do(s) vendedor(es) e do cadastro municipal do imóvel.

Atenção, caso tenha mais de um vendedor, certifique-se de que você emitiu de todos eles.

Mas doutora, porque emitir tudo isso? Se eu passar o imóvel para o meu nome já não está resolvido?

A resposta é NÃO! Caso o(s) VENDEDOR(ES) possuam dívidas no momento da venda do imóvel e você não tomou todas essas precauções, o ente público (Receita Federal, Receita Estadual e/ou Município) poderão penhorar seu imóvel, pois chamamos isso de FRAUDE, que é quando a pessoa se desfaz dos bens com a finalidade de não pagar o ente público.

3 – Para se tornar o legítimo proprietário a compra e venda deve ser averbada na matrícula do imóvel.
Uma prática muito comum hoje em dia são os chamados “contratos de gaveta”, onde você realiza um contrato de compra e venda do imóvel, reconhece firma em cartório e já imagina que esteja resguardado de qualquer problema.

Na prática isso não quer dizer que você não terá problemas!

Caso o vendedor do imóvel tenha alguma dívida ou venha a falecer, você poderá garantir seu direito de proprietário do imóvel, entretanto, terá que arcar com as despesas processuais e advocatícias para que possa garantir esse direito.

Por esta razão, aconselho, adquiriu um imóvel? Faça imediatamente a transferência de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, assim você evitará diversas dores de cabeça.

 

Fique atento a possíveis golpes, e se tiver alguma dúvida busque a consultoria de um advogado especializado.

 

Maiara Bibiano
Sócia Proprietária da Advocacia Oliveira Bibiano & Rodrigues.

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