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A RESPONSABILIDADE CIVIL SOBRE O ERRO MÉDICO

O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc). Caso o paciente seja exposto ao chamado “erro médico”, poderá levar o tema ao judiciário, buscando reparações morais e materiais pelo erro cometido pelo profissional.

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Com a advocacia preventiva, a empresa garante não somente a consultoria e prevenção de judicializações, mas também arca apenas com um valor fixo contratado com o escritório, permitindo maior controle dos custos e evitando imprevistos.

COMO FAZER UM INVENTÁRIO

O inventário é o processo utilizado para transferir a propriedade do falecido para os seus herdeiros. Credores do falecido também podem dar entrada no inventário para recebimento de possíveis dívidas deixadas pelo de cujus.

PRECISA SE DIVORCIAR?

O divórcio é o término legal do casamento civil. O processo poderá abranger questões como pensão de alimentos, guarda, partilha de bens, entre outros, todavia, todas estas questões serão inerentes ao processo principal.

JÁ OUVIU FALAR DE ADVOCACIA PREVENTIVA?

Advocacia preventiva é uma assessoria jurídica contratada para prestar serviços contínuos sobre toda e qualquer questão que o cliente tenha dúvidas. O advogado presta a um cliente ou empresa serviços jurídicos de maneira habitual e permanente, recebendo, para tanto, um valor fixo mensal.

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