Independentemente do tipo de divórcio, a presença de um advogado é indispensável.
Agora, vamos lá.
OS DOIS ESTÃO DE ACORDO COM O DIVÓRCIO? SE SIM, TEMOS DUAS OPÇÕES:
- DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
- DIVÓRCIO COM HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ
Divórcio no cartório
Fazer o divórcio pelo cartório é mais rápido e, às vezes, até mais barato. Contudo, nem todos os divórcio podem ser feitos no cartório.
Veja quais não podem:
- Casais que não estão de acordo com o divórcio
- Casais que estão esperando um filho
- Casais que possuem filhos menores de idade*
*Apesar de ser uma exceção, existem alguns Tabelionatos que fazem o divórcio no cartório caso o caso comprove que já entrou com ação de guarda, pensão e regulamentação de convivência.
No estado de Goiás, por exemplo, já existe essa possibilidade (confira o Provimento que autoriza clicando aqui). https://ibdfam.org.br/noticias/7157/Provimento+que+permite+div%C3%B3rcio+em+cart%C3%B3rio+a+casais+com+filhos+menores+ou+incapazes+entra+em+vigor+neste+m%C3%AAs,+em+Goi%C3%A1s#:~:text=A%20medida%20permite%20que%20casais,poderia%20seguir%20por%20via%20judicial
E como funciona?
O advogado envia uma minuta para o Tabelião manifestando a vontade das partes de se divorciarem e, se for o caso, como será feita a partilha dos bens. Após isso, o ex-casal e o advogado vão juntos ao Tabelionato/Cartório em um dia e horário marcado para assinarem a Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução de União Estável.
O divórcio pode ser feito em qualquer Tabelionato do país, ou seja, um advogado de outra cidade pode fazer o divórcio. Quando o casal possui bens, o divórcio realizado em cartório tende a ser mais barato, já que os custos geralmente são menores do que um processo judicial.
Vantagens:
-Tempo (Rapidez)
Desvantagens:
-Não há gratuidade no cartório
DIVÓRCIO COM HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ
Mesmo que os dois estejam de acordo, também podem ingressar com uma ação judicial.
Como funciona?
O advogado entra com uma ação de Divórcio Consensual, onde o juiz apenas homologa o acordo feito entre o ex-casal. Se houver filhos menores de idade, o acordo passa pela aprovação do Ministério Público e após isto, retorna para o juiz confirmar os termos do acordo. É um caminho mais simples e mais curto que um processo judicial tradicional, porém, não é tão rápido quanto o divórcio em cartório.
Quando será obrigatório o divórcio judicial?
- Se o casal estiver esperando um filho
- Se o casal possui filhos menores de idade
Vantagens:
-Possibilidade de receber a justiça gratuita e não pagar as custas do processo;
Desvantagens:
-Tempo (Mais demorado do que no cartório)
E SE OS DOIS NÃO ESTIVEREM DE ACORDO SOBRE O DIVÓRCIO?
Divórcio judicial litigioso
Se não houver consenso sobre a separação, o divórcio será feito mediante ação na justiça, sendo que cada cônjuge será representado por um advogado diferente.
Como não há consenso, será necessário produzir provas durante o processo, razão pela qual é mais complicado e demorado.
A qualquer momento é possível que as partes entrem em um acordo. Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, pedindo a homologação.
Documentos necessários:
Os documentos podem variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade. Mas em geral, são esses:
- Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
- Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
- Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
- Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
- Comprovante de endereço;
- Relação completa e detalhada dos bens em comum.
E como funcionará a divisão de bens?
Depende do regime em que o casamento foi celebrado.
Os regimes são:
- Comunhão Parcial de Bens – os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
- Comunhão Universal de Bens;
Todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
- Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória de Bens:
A divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.
Sabendo qual o regime do seu casamento, analisaremos como ficará a divisão de bens.
Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.
Quanto custa um divórcio?
O custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Há honorários do advogado e custas judiciais. Além disso, podem existir como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, depende de como os bens forem partilhados..
Quanto custa um advogado para o divórcio?
O advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, pela lei. Cada profissional poderá cobrar a quantia que entender justa, observando o tempo, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, entre outras razões.