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DIREITO DE FAMÍLIAPRECISA SE DIVORCIAR?

Independentemente do tipo de divórcio, a presença de um advogado é indispensável.

Agora, vamos lá.

 

OS DOIS ESTÃO DE ACORDO COM O DIVÓRCIO? SE SIM, TEMOS DUAS OPÇÕES:

  • DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
  • DIVÓRCIO COM HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ

 

Divórcio no cartório

 

Fazer o divórcio pelo cartório é mais rápido e, às vezes, até mais barato. Contudo, nem todos os divórcio podem ser feitos no cartório. 

Veja quais não podem:

  1. Casais que não estão de acordo com o divórcio
  2. Casais que estão esperando um filho
  3. Casais que possuem filhos menores de idade*

*Apesar de ser uma exceção, existem alguns Tabelionatos que fazem o divórcio no cartório caso o caso comprove que já entrou com ação de guarda, pensão e regulamentação de convivência.

No estado de Goiás, por exemplo, já existe essa possibilidade (confira o Provimento que autoriza clicando aqui). https://ibdfam.org.br/noticias/7157/Provimento+que+permite+div%C3%B3rcio+em+cart%C3%B3rio+a+casais+com+filhos+menores+ou+incapazes+entra+em+vigor+neste+m%C3%AAs,+em+Goi%C3%A1s#:~:text=A%20medida%20permite%20que%20casais,poderia%20seguir%20por%20via%20judicial

 

E como funciona?

O advogado envia uma minuta para o Tabelião manifestando a vontade das partes de se divorciarem e, se for o caso, como será feita a partilha dos bens. Após isso, o ex-casal e o advogado vão juntos ao Tabelionato/Cartório em um dia e horário marcado para assinarem a Escritura Pública de Divórcio ou Dissolução de União Estável.

O divórcio pode ser feito em qualquer Tabelionato do país, ou seja, um advogado de outra cidade pode fazer o divórcio. Quando o casal possui bens, o divórcio realizado em cartório tende a ser mais barato, já que os custos geralmente são menores do que um processo judicial.

Vantagens:

-Tempo (Rapidez)

Desvantagens:

-Não há gratuidade no cartório

 

DIVÓRCIO COM HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ

Mesmo que os dois estejam de acordo, também podem ingressar com uma ação judicial. 

 

Como funciona?

O advogado entra com uma ação de Divórcio Consensual, onde o juiz apenas homologa o acordo feito entre o ex-casal.  Se houver filhos menores de idade, o acordo passa pela aprovação do Ministério Público e após isto, retorna para o juiz confirmar os termos do acordo. É um caminho mais simples e mais curto que um processo judicial tradicional, porém, não é tão rápido quanto o divórcio em cartório.

 

Quando será obrigatório o divórcio judicial?

  1. Se o casal estiver esperando um filho
  2. Se o casal possui filhos menores de idade

 

Vantagens:

-Possibilidade de receber a justiça gratuita e não pagar as custas do processo;

Desvantagens:

-Tempo (Mais demorado do que no cartório)

 

E SE OS DOIS NÃO ESTIVEREM DE ACORDO SOBRE O DIVÓRCIO?

 

Divórcio judicial litigioso

 

Se não houver consenso sobre a separação, o divórcio será feito mediante ação na justiça, sendo que cada cônjuge será representado por um advogado diferente. 

Como não há consenso, será necessário produzir provas durante o processo, razão pela qual é mais complicado e demorado.

A qualquer momento é possível que as partes entrem em um acordo. Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, pedindo a homologação.

 

Documentos necessários:

Os documentos podem variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade. Mas em geral, são esses:

  • Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum.

 

E como funcionará a divisão de bens?

Depende do regime em que o casamento foi celebrado. 

Os regimes são:

  • Comunhão Parcial de Bens – os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
  • Comunhão Universal de Bens;

Todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).

  • Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória de Bens:

 A divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui. 

  • Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui.

 

Sabendo qual o regime do seu casamento, analisaremos como ficará a divisão de bens.

Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.

 

Quanto custa um divórcio?

 O custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Há honorários do advogado e custas judiciais. Além disso, podem existir como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, depende de como os bens forem partilhados..

 

Quanto custa um advogado para o divórcio?

O advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, pela lei. Cada profissional poderá cobrar a quantia que entender justa, observando o tempo, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, entre outras razões. 

 

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