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A RESPONSABILIDADE CIVIL SOBRE O ERRO MÉDICO

O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc). Caso o paciente seja exposto ao chamado “erro médico”, poderá levar o tema ao judiciário, buscando reparações morais e materiais pelo erro cometido pelo profissional.

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