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DIREITO PREVIDENCIÁRIOAcréscimo de 25% na Aposentadoria: O Direito Pouco Conhecido de Quem Precisa de Ajuda Permanente

Acréscimo de 25% na Aposentadoria: O Que é a Grande Invalidez

O acréscimo de 25% na aposentadoria aumenta o valor do benefício de quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa. A Lei 8.213/1991 prevê esse direito no artigo 45. Muita gente conhece o adicional como grande invalidez ou auxílio-acompanhante.

Contudo, o direito tem um limite importante. Ele vale para a aposentadoria por invalidez, que hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição não recebe esse acréscimo.

O Que o STF Decidiu Sobre o Tema

O STJ já havia aceitado estender o acréscimo para outras aposentadorias. Contudo, o STF julgou o assunto no Tema 1.095 e fixou outra tese. Para o Supremo, somente uma lei pode criar ou ampliar esse tipo de vantagem. Assim, o acréscimo de 25% continua restrito à aposentadoria por invalidez.

Quando o Acréscimo de 25% na Aposentadoria é Devido

O INSS exige três condições, ao mesmo tempo:

  • Ser aposentado por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente;
  • Precisar da assistência permanente de outra pessoa;
  • Comprovar essa necessidade na perícia médica.

O Anexo I do Decreto 3.048/1999 traz situações de referência. Entre elas, estão a cegueira total, a paralisia dos membros, a perda de membros, as alterações mentais graves e a doença que exige permanência contínua no leito. Mesmo assim, cada caso passa por avaliação pericial.

O Valor e as Regras do Acréscimo

O acréscimo equivale a 25% sobre o valor da aposentadoria. O INSS paga esse valor mesmo quando o benefício chega ao teto. Além disso, o acréscimo acompanha os reajustes da aposentadoria.

Por outro lado, o acréscimo termina com a morte do aposentado. Ele também não entra no cálculo da pensão por morte. Por isso, a família precisa conhecer essa regra desde o início.

Os Erros Que Fazem o Aposentado Perder Esse Valor

Alguns erros se repetem nos pedidos de acréscimo de 25% na aposentadoria. Entre os mais comuns, estão:

  • Achar que o acréscimo vale para qualquer aposentadoria;
  • Levar à perícia laudos que não descrevem a necessidade de ajuda permanente;
  • Deixar de pedir quando a necessidade surge depois da aposentadoria;
  • Desistir depois da primeira negativa, sem entender o motivo.

Cada erro parece pequeno. Contudo, a prova médica costuma decidir o resultado. Por isso, uma análise jurídica antes da perícia ajuda a organizar os documentos.

Conclusão

Em resumo, o acréscimo de 25% na aposentadoria protege quem depende de cuidados permanentes, mas só vale para a aposentadoria por invalidez. Contudo, a prova da necessidade de ajuda decide o pedido. Portanto, entender as regras antes da perícia evita negativas que poderiam ser evitadas.

Você ou um familiar é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente no dia a dia? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e entenda se o acréscimo se aplica ao seu caso.

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