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DIREITO DE FAMÍLIANatal com os Filhos: Como a Justiça Divide as Datas Quando os Pais Estão Separados

Natal com os Filhos: Quem Decide Quando os Pais Estão Separados

O Natal com os filhos gera um dos maiores conflitos entre pais separados. A dúvida é simples: com quem a criança passa o dia 24 e o dia 31? A lei não traz uma regra específica para essas datas. A decisão vem do acordo entre os pais ou da sentença do juiz.

Por isso, vale separar dois conceitos. A guarda define quem toma as decisões sobre a vida do filho. Já a convivência define com quem a criança fica em cada período, inclusive nas datas festivas.

Como a Justiça Costuma Dividir o Natal e o Ano Novo

Na prática, os juízes costumam adotar a alternância anual. Em um ano, a criança passa o Natal com um genitor e o Ano Novo com o outro. No ano seguinte, a ordem se inverte. Essa lógica vale tanto para a guarda compartilhada quanto para a guarda unilateral.

O Que Fazer Quando Não Existe Acordo Sobre o Natal com os Filhos

Se já existe decisão judicial, ela vale para o Natal. Se não existe, os pais podem combinar as datas por escrito. Quando a conversa não resolve, qualquer um dos pais pode pedir ao juiz que regulamente a convivência.

Nesse caso, o tempo pesa. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a lei suspende os prazos processuais. Os pedidos urgentes seguem em regime de plantão. Por isso, quem deixa o conflito para a última semana corre o risco de ficar sem decisão a tempo.

O Que um Bom Acordo Precisa Conter

Para organizar o Natal com os filhos, um acordo claro evita brigas de última hora. Entre os pontos que ajudam, estão:

  • A data e o horário de buscar e de devolver a criança;
  • O genitor responsável pelo transporte;
  • A alternância entre o Natal e o Ano Novo neste ano e nos próximos;
  • O registro por escrito de tudo o que os pais combinaram.

Quando o Outro Genitor Não Cumpre o Combinado

Quando um dos pais impede a convivência sem motivo, o outro pode pedir ao juiz o cumprimento da decisão. O juiz pode fixar multa. Além disso, a conduta pode configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/2010.

Por outro lado, agir por conta própria, como reter a criança depois do horário combinado, costuma piorar a situação. Assim, a via judicial protege tanto a criança quanto o genitor que busca a convivência.

E Se um dos Pais Quiser Viajar no Natal?

Dentro do Brasil, o genitor que viaja com o filho em regra não precisa de autorização do outro. Contudo, a viagem não pode atrapalhar o período de convivência já definido. Para viagens ao exterior com apenas um dos pais, a saída do país exige autorização do outro.

Conclusão

Em resumo, o Natal com os filhos pertence à criança, e não aos adultos. A lei não fixa uma regra única, mas a alternância anual é a solução mais comum. Portanto, resolver o impasse com antecedência, por acordo ou por decisão judicial, evita conflitos na véspera.

O Natal dos seus filhos virou um impasse com o outro genitor? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e organize a convivência antes que o prazo se esgote.

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