Acréscimo de 25% na Aposentadoria: O Que é a Grande Invalidez
O acréscimo de 25% na aposentadoria aumenta o valor do benefício de quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa. A Lei 8.213/1991 prevê esse direito no artigo 45. Muita gente conhece o adicional como grande invalidez ou auxílio-acompanhante.
Contudo, o direito tem um limite importante. Ele vale para a aposentadoria por invalidez, que hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição não recebe esse acréscimo.
O Que o STF Decidiu Sobre o Tema
O STJ já havia aceitado estender o acréscimo para outras aposentadorias. Contudo, o STF julgou o assunto no Tema 1.095 e fixou outra tese. Para o Supremo, somente uma lei pode criar ou ampliar esse tipo de vantagem. Assim, o acréscimo de 25% continua restrito à aposentadoria por invalidez.
Quando o Acréscimo de 25% na Aposentadoria é Devido
O INSS exige três condições, ao mesmo tempo:
- Ser aposentado por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente;
- Precisar da assistência permanente de outra pessoa;
- Comprovar essa necessidade na perícia médica.
O Anexo I do Decreto 3.048/1999 traz situações de referência. Entre elas, estão a cegueira total, a paralisia dos membros, a perda de membros, as alterações mentais graves e a doença que exige permanência contínua no leito. Mesmo assim, cada caso passa por avaliação pericial.
O Valor e as Regras do Acréscimo
O acréscimo equivale a 25% sobre o valor da aposentadoria. O INSS paga esse valor mesmo quando o benefício chega ao teto. Além disso, o acréscimo acompanha os reajustes da aposentadoria.
Por outro lado, o acréscimo termina com a morte do aposentado. Ele também não entra no cálculo da pensão por morte. Por isso, a família precisa conhecer essa regra desde o início.
Os Erros Que Fazem o Aposentado Perder Esse Valor
Alguns erros se repetem nos pedidos de acréscimo de 25% na aposentadoria. Entre os mais comuns, estão:
- Achar que o acréscimo vale para qualquer aposentadoria;
- Levar à perícia laudos que não descrevem a necessidade de ajuda permanente;
- Deixar de pedir quando a necessidade surge depois da aposentadoria;
- Desistir depois da primeira negativa, sem entender o motivo.
Cada erro parece pequeno. Contudo, a prova médica costuma decidir o resultado. Por isso, uma análise jurídica antes da perícia ajuda a organizar os documentos.
Conclusão
Em resumo, o acréscimo de 25% na aposentadoria protege quem depende de cuidados permanentes, mas só vale para a aposentadoria por invalidez. Contudo, a prova da necessidade de ajuda decide o pedido. Portanto, entender as regras antes da perícia evita negativas que poderiam ser evitadas.
Você ou um familiar é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente no dia a dia? Fale com a equipe do escritório Oliveira, Bibiano & Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp (44) 98836-6916 e entenda se o acréscimo se aplica ao seu caso.
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