A Portaria do INSS autorizou o possibilidade da concessão de benefício por incapacidade temporária (AUXÍLIO-DOENÇA) sem a necessidade de Perícia Médica. Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos através da análise dos documentos médicos receberão pelo prazo máximo de 90 dias. Caso seja necessário um maior tempo de afastamento, deverá agendar a perícia.
















